A atuação em Direito de Família abrange questões pessoais e patrimoniais. O encaminhamento de cada assunto depende dos fatos, dos documentos e das normas aplicáveis.
01 /
Planejamento matrimonial
Compreender os efeitos jurídicos do casamento ajuda o casal a organizar sua vida patrimonial e a estabelecer escolhas conscientes para a vida em comum.
- Orientação sobre regimes de bens e seus efeitos.
- Análise e elaboração de pacto antenupcial, quando cabível.
- Avaliação de questões relativas a bens, dívidas e participações societárias.
Para compreender:
o pacto antenupcial está sujeito a requisitos formais e limites legais. Sua elaboração exige análise das escolhas do casal e do patrimônio envolvido.
02 /
Divórcio e partilha de bens
O término do casamento envolve decisões que podem abranger o patrimônio, as obrigações do casal e a organização da vida familiar após a separação.
- Orientação em divórcios consensuais e litigiosos.
- Análise de bens, direitos e dívidas para a partilha.
- Elaboração e avaliação de acordos e das vias judicial ou extrajudicial, conforme os requisitos legais.
Para compreender:
a divisão do patrimônio depende, entre outros fatores, do regime de bens, da origem dos recursos e do momento de aquisição de cada bem.
03 /
Guarda e alimentos
As decisões sobre filhos exigem atenção às necessidades de crianças e adolescentes, à sua proteção e às responsabilidades de quem participa de seus cuidados.
- Orientação sobre guarda e organização da convivência familiar.
- Fixação, revisão e cumprimento de obrigações alimentares.
- Análise de acordos considerando a rotina e o melhor interesse dos filhos.
Para compreender:
guarda, convivência e alimentos são questões relacionadas, mas distintas. As soluções devem considerar as circunstâncias de cada família.
04 /
Contrato de namoro e união estável
Identificar a natureza da relação e seus possíveis efeitos jurídicos é fundamental para avaliar os instrumentos adequados à realidade do casal.
- Orientação sobre as diferenças entre namoro e união estável.
- Elaboração e revisão de contrato de namoro e de convivência.
- Assessoria no reconhecimento, na formalização e na dissolução de união estável.
Para compreender:
o contrato de namoro, por si só, não afasta uma união estável quando os fatos caracterizam essa entidade familiar. A realidade da relação é determinante.